- 1 -Os membros do CMJMN identificados nas alíneas d) a i) do artigo 5.º têm o direito de:
- a)Intervir nas reuniões do plenário;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do CMJMN;
- c)Eleger um representante do CMJMN no Conselho Municipal de Educação;
- d)Propor a adoção de recomendações pelo CMJMN;
- e)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessária ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços da autarquia, bem como das respetivas entidades empresariais municipais.
- 2 -Os restantes membros do CMJMN apenas gozam dos direitos identificados nas alíneas a), d) e e) do número anterior.
Artigo 15.º — Direitos dos membros do CMJMN
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026