Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude.
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante a Lei n.º 8/2009, de 10 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 6/2012, de 18 de fevereiro.
Objeto
O presente regulamento municipal tem por objeto regulamentar a criação, composição, competências e funcionamento do Conselho Municipal de Juventude de Montemor-o-Novo, adiante, abreviadamente, designado por CMJMN.
Natureza
FINS
O CMJMN prossegue os seguintes fins:
Composição
A composição do CMJMN é a seguinte:
Observadores
Integram, ainda, o CMJMN, com estatuto de observador permanente, sem direito a voto, nomeadamente, as IPSS’s do Concelho, que desenvolvam a título principal atividades relacionadas com a juventude.
Participantes externos
Por deliberação do CMJMN podem ser convidados a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da autarquia, representantes das entidades referidas no número anterior que não disponham do estatuto de observador permanente ou representantes de outras entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
Competências consultivas
Emissão dos pareceres obrigatórios
Competências de acompanhamento
Compete ao CMJMN acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do Município sobre as seguintes matérias:
Competências eleitorais
Compete ao CMJMN eleger um representante deste órgão no Conselho Municipal de Educação.
Divulgação e informação
Compete ao CMJMN, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação:
Organização interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao CMJMN:
Competências em matéria educativa
Compete ainda ao CMJMN acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no Conselho Municipal de Educação.
Direitos dos membros do CMJMN
Deveres dos membros do CMJMN
Os membros do CMJMN têm o dever de:
Funcionamento
Plenário
Comissão permanente
Comissões eventuais
Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário do CMJMN e para a apreciação de questões pontuais, pode aquele conselho deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.
Apoio logístico e administrativo
O apoio logístico e administrativo ao funcionamento do CMJMN é da responsabilidade da Câmara Municipal, respeitando a autonomia administrativa e financeira do Município.
Instalações
Publicidade
O Município deve disponibilizar o acesso do CMJMN à sua revista municipal e a outros meios informativos para que este possa publicar as suas deliberações e divulgar as suas iniciativas.
Sítio na internet
O Município deve disponibilizar uma página no seu sítio na Internet ao CMJMN para que este possa divulgar as suas iniciativas e deliberações, bem como manter informação atualizada sobre a sua composição, competências e funcionamento.
Regulamento do conselho municipal de juventude
A Assembleia Municipal aprova o regulamento do conselho municipal de juventude, do qual devem constar as disposições que instituem o órgão no Município, bem como as demais normas relativas à sua composição e competências, em conformidade com o disposto na Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro.
Regimento interno do conselho municipal de juventude
Compete ao CMJMN a elaboração e aprovação do respetivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas na Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, e no Código do Procedimento Administrativo, bem como a composição e competências da comissão permanente.
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento aplicar-se-á o disposto na Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, e no Código de Procedimento Administrativo.
Dúvidas e omissões
Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos com recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos por deliberação do plenário do CMJMN
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
320004563