A Assembleia Municipal aprova o regulamento do conselho municipal de juventude, do qual devem constar as disposições que instituem o órgão no Município, bem como as demais normas relativas à sua composição e competências, em conformidade com o disposto na Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro.
Artigo 25.º — Regulamento do conselho municipal de juventude
Vigente desde: 01/06/2026
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