Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos com recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos por deliberação do plenário do CMJMN
Artigo 28.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026