- 1 -Compete ao CMJMN pronunciar-se e emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre as seguintes matérias:
- a)Linhas gerais de orientação política municipal para a juventude, constantes do plano anual de atividades, e
- b)Orçamento Municipal, no que respeita às dotações afetas às políticas de juventude e às políticas setoriais com aquelas conexas.
- 2 -Compete ao CMJMN emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre projetos de regulamentos e posturas municipais que versem sobre matérias que digam respeito a políticas municipais de juventude;
- 3 -O CMJMN é auscultado pela Câmara Municipal durante a elaboração dos projetos de regulamentos e posturas previstos no número anterior.
- 4 -Compete ainda ao CMJMN emitir parecer facultativo sobre iniciativas da Câmara Municipal, com incidência nas políticas de juventude, mediante solicitação da Câmara Municipal, da Presidente da Câmara Municipal ou dos Vereadores, no âmbito das competências próprias ou delegadas
- 5 -A Assembleia Municipal de Montemor-o-Novo pode também solicitar a emissão de pareceres facultativos ao CMJMN sobre matérias da sua competência com incidência nas políticas de juventude.
Artigo 8.º — Competências consultivas
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026