Nas situações em que o candidato preste falsas declarações ou apresente documentos falsificados é anulada a seriação ou a matrícula e inscrição já efetuadas, não havendo lugar a reembolso das importâncias pagas, sem prejuízo de poderem ser adotados outros procedimentos legalmente previstos, nomeadamente a comunicação às autoridades competentes, para efeitos de cancelamento de visto de estudante.
Artigo 11.º — Falsas declarações
Vigente desde: 20/08/2020
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Em vigor desde 20/08/2020