As omissões e dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho reitoral.
Artigo 13.º — Omissões e dúvidas
Vigente desde: 20/08/2020
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Em vigor desde 20/08/2020
As omissões e dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho reitoral.
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