- 1 -Os concursos especiais de acesso e ingresso do estudante internacional para ingresso em ciclos de estudo conducentes ao grau de licenciado e em ciclos de estudo integrados conducentes ao grau de mestre são organizados nas Unidades Orgânicas responsáveis pela oferta formativa em apreço.
- 2 -Os prazos de candidaturas a ciclos de estudos ou ao Semestre Pré-Universitário serão publicados de forma harmonizada em edital próprio pela Equipa Reitoral, juntamente, com o número de vagas, os requisitos de candidatura, os critérios de seleção e a propina aplicável, em articulação com o Conselho Geral.
- 3 -A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia simples do Passaporte ou do Bilhete de Identidade estrangeiro;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangido por nenhuma das exceções que nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, o exclua do estatuto de Estudante Internacional;
- c)Documentos comprovativos das habilitações de acesso, devidamente validados pela entidade competente do país emissor, devendo estes ser acompanhados de tradução oficial, sempre que não estejam originariamente redigidos em português, inglês, francês ou espanhol;
- d)Outros documentos que se entendam como necessários para a apreciação da candidatura, conforme determinado no respetivo Edital de candidatura, igualmente traduzidos nos termos da alínea anterior, sempre que não estejam originariamente redigidos num dos mencionados idiomas;
- e)Documento comprovativo do domínio do idioma em que é ministrado o curso, a que se candidata.
- 4 -Até ao ato de matrícula os documentos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 3 devem ser reconhecidos por autoridade diplomática ou consular portuguesa ou apresentados com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento ou outra certificação da autenticidade do diploma.
- 5 -As Unidades Orgânicas aceitarão, igualmente, a colocação de estudantes admitidos através do Semestre Pré-Universitário, em conformidade com o disposto no n.º 2, uma vez satisfeitas as condições de desempenho nesse programa, por elas previamente definidas.
- 6 -O ingresso em ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre e doutor realiza-se de acordo com a regulamentação aprovada pelo órgão legal e estatutariamente competente, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.
Artigo 4.º — Candidatura e documentos
Vigente desde: 20/08/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2020