- 1 -O valor da propina anual de inscrição é fixado anualmente, para cada ciclo de estudos, pelo Conselho Geral da NOVA, sob proposta do Reitor.
- 2 -O valor da propina pode ser pago de uma só vez, pela totalidade do montante anual definido, no ato da matrícula/inscrição, ou em prestações, em número a definir pelo órgão legal e estatutariamente competente.
- 3 -Ao valor da propina acresce o custo do seguro escolar obrigatório e da taxa de inscrição, devido no ato da matrícula.
- 4 -O pagamento das propinas é efetuado na forma e nos prazos estabelecidos para os restantes estudantes.
- 5 -O ato constitutivo da obrigação de pagamento da propina corresponde, em cada ano letivo, ao ato de inscrição, sendo dispensável qualquer outro tipo de notificação para que a prestação deva ser liquidada.
- 6 -Qualquer aluno inscrito nos ciclos de estudo da NOVA fica obrigado a pagar a propina integral anual do respetivo ano letivo da inscrição e outras taxas/emolumentos associados a essa inscrição, mesmo que interrompa, desista ou anule a inscrição e independentemente do motivo, salvo previsão diferente que resulte do Regulamento de aplicação de propinas da UO.
Artigo 7.º — Taxa de frequência (Propina)
Vigente desde: 20/08/2020
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Em vigor desde 20/08/2020