- 1 -O número de vagas para o ciclo de estudos é fixado anualmente por despacho reitoral.
- 2 -Para a sua definição deve ter-se em conta:
- a)Os recursos humanos e materiais da Unidade Orgânica;
- b)Os limites previamente fixados e as orientações gerais estabelecidas pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior.
- 3 -As vagas referidas no n.º 1 são comunicadas anualmente à Direção-Geral do Ensino Superior, acompanhadas da respetiva fundamentação, se necessária.
- 4 -O presente concurso especial de acesso decorre de acordo com o calendário anualmente fixado pelo Reitor até, pelo menos, três meses antes da data de início do concurso.
- 5 -O referido calendário é divulgado no portal da NOVA e respetivas Unidades Orgânicas.
- 6 -O calendário abrange todas ações relacionadas com a candidatura na Unidade Orgânica, incluindo os intervalos dentro dos quais devem ser praticados os atos.
- 7 -Os exames escritos de aferição, se aplicáveis, são realizados presencialmente na Unidade Orgânica responsável pelo concurso ou através de plataforma eletrónica.
- 8 -A não comparência ao exame escrito, se aplicável, equivale a desistência da candidatura.
Artigo 8.º — Vagas, prazos de candidatura e inscrição nos exames
Vigente desde: 20/08/2020
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Em vigor desde 20/08/2020