- 1 -A implementação do Regulamento deverá ser acompanhada de várias campanhas de sensibilização junto da população do Concelho.
- 2 -O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
Artigo 12.º — Disposições finais
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021