Regulamento Municipal de Transporte de Doentes Oncológicos
Objeto
O presente Regulamento destina-se à definição dos critérios e normas referentes ao transporte de doentes oncológicos para consultas, internamento, tratamento ou realização de exames complementares de diagnóstico e terapêutico, bem como de todo o procedimento necessário para a concessão e/ou definição do transporte.
Âmbito
Beneficiários do transporte
Processo de candidatura
Análise da candidatura
Benefícios
O benefício atribuído corresponde ao transporte gratuito nos termos do artigo 2.º, n.º 2 deste regulamento.
Obrigações dos utilizadores
Constituem obrigações dos beneficiários:
Cessação do direito de transporte
Constituem causa de cessação do direito ao transporte, nomeadamente:
Validade
Alteração ao Regulamento
Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Dúvidas e omissões
É da competência do Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro a resolução de casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento.
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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