- 1 -Os apoios materiais ou serviços devem ser solicitados com uma antecedência mínima de 15 dias úteis, relativamente à data prevista da sua efetiva disponibilização, devendo especificar a sua finalidade, localização e período de utilização.
- 2 -A concretização destes apoios pela UFAFDN depende existência de disponibilidade para cedência dos apoios solicitados.
Artigo 11.º — Apoios materiais ou serviços
Vigente desde: 20/06/2023
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Em vigor desde 20/06/2023