Atribuição de apoios pela União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º, das alíneas f), i) e j) n.º 1 do artigo 9.º e das alíneas o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto e âmbito de aplicação
Forma dos apoios
Para efeitos do presente Regulamento, os apoios podem revestir a forma de apoio financeiro, bens materiais ou serviços, compreendendo este último a cedência de meios humanos e/ou materiais.
Deveres das entidades ou organismos
Direitos das entidades candidatas
Constituem direitos das entidades e organismos para efeitos do presente Regulamento:
Atribuição dos apoios
Não realização de projetos ou atividades
Apoios a investimentos
A definição dos apoios financeiros às entidades ou organismos que pretendam realizar investimentos em construção ou aquisição de bens terá em conta o impacto do investimento no desenvolvimento da freguesia considerando, nomeadamente os seguintes critérios:
Apoio à atividade regular
Os apoios financeiros à atividade regular constituem uma exceção, sendo apenas consideráveis quando se verificar estar em causa a continuidade da atividade da entidade ou organismo e após aferido o interesse público da mesma.
Apoio a projetos ou atividades específicos
A definição dos apoios financeiros a atribuir às entidades ou organismos para projetos ou atividades específicas terá em conta o seu impacto e relevância no desenvolvimento das comunidades locais considerando, nomeadamente, os seguintes critérios:
Apoios materiais ou serviços
Pedido e atribuição dos apoios
Protocolos e contratos-programa específicos
Avaliação da aplicação dos apoios
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela UFAFDN.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo Órgão Executivo e Assembleia de Freguesia da UFAFDN, no dia seguinte à sua publicação nos termos legais.
(ver documento original)
ANEXO I
Declaração de compromisso
(ver documento original)
ANEXO II
Documentos a apresentar, de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º e no n.º 6 do artigo 6.º do Regulamento
Formulário de candidatura;
Declaração de compromisso (anexo I);
Cópia do cartão de identificação da pessoa coletiva (NIPC);
Cópia dos estatutos da entidade publicados no Diário da República;
Cópia do regulamento interno quando os estatutos o prevejam;
Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso se aplique;
Cópia da ata de eleição dos corpos gerentes;
Cópia do relatório de atividades e contas do ano anterior. (excetuam-se as entidades ou organismos que no ano anterior à candidatura não se encontrassem legalmente constituídas).
Cópia do plano de atividades e orçamento para o corrente ano, com previsão de receitas;
Documento comprovativo do IBAN da entidade/organismo.
9 de maio de 2023. - O Presidente da União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, Tiago Pedro de Sousa Mayan Gonçalves.
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