O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo Órgão Executivo e Assembleia de Freguesia da UFAFDN, no dia seguinte à sua publicação nos termos legais.
(ver documento original)
ANEXO I
Declaração de compromisso
(ver documento original)
ANEXO II
Documentos a apresentar, de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º e no n.º 6 do artigo 6.º do Regulamento
Formulário de candidatura;
Declaração de compromisso (anexo I);
Cópia do cartão de identificação da pessoa coletiva (NIPC);
Cópia dos estatutos da entidade publicados no Diário da República;
Cópia do regulamento interno quando os estatutos o prevejam;
Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso se aplique;
Cópia da ata de eleição dos corpos gerentes;
Cópia do relatório de atividades e contas do ano anterior. (excetuam-se as entidades ou organismos que no ano anterior à candidatura não se encontrassem legalmente constituídas).
Cópia do plano de atividades e orçamento para o corrente ano, com previsão de receitas;
Documento comprovativo do IBAN da entidade/organismo.
9 de maio de 2023. - O Presidente da União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, Tiago Pedro de Sousa Mayan Gonçalves.
316452115