- 1 -A formação iniciada antes da data em que o presente regulamento produz efeitos será creditada, para fins da emissão de licenças Parte MFCL, com base num relatório de formação elaborado pelo Ramo das Forças Armadas ao qual pertencem os pilotos militares.
- 2 -O relatório de formação deve descrever o âmbito da mesma, indicar para que requisitos das licenças Parte MFCL é requerido o crédito e, se aplicável, quais os requisitos que os requerentes têm de cumprir para obterem as licenças Parte MFCL.
- 3 -O relatório referido no n.º 1 deve incluir comprovativos de todos os documentos necessários para demonstrar o âmbito da formação e dos regulamentos e procedimentos em conformidade com os quais a formação foi iniciada.
Artigo 4.º — Crédito pela formação iniciada antes da aplicação do presente regulamento
Vigente desde: 21/06/2024
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Em vigor desde 21/06/2024