- 1 -As qualificações, os certificados, as autorizações e as habilitações dos pilotos militares válidas à data de entrada em vigor do presente regulamento, são convertidas em licenças Parte MFCL pela AAN, como aplicável.
- 2 -A conversão referida no número anterior deve ser efetuada de acordo com um relatório de conversão, a submeter pelo Ramo das Forças Armadas ao qual pertencem os pilotos militares à AAN, contendo os seguintes elementos:
- a)Os requisitos com base nos quais as qualificações, os certificados, as autorizações e/ou as habilitações dos pilotos militares foram emitidas;
- b)O âmbito dos privilégios concedidos aos pilotos militares;
- c)Os requisitos do Anexo I (Parte MFCL) aos quais deverá ser concedido crédito;
- d)As eventuais restrições que tenham de ser incluídas nas licenças Parte MFCL e os requisitos que o piloto militar tem de cumprir para eliminar essas mesmas restrições.
- 3 -O relatório de conversão deve incluir cópias de todos os documentos necessários para demonstrar os elementos referidos nas alíneas a) a d) do número anterior, incluindo comprovativos dos requisitos e procedimentos pertinentes.
Artigo 3.º — Atuais competências dos pilotos militares
Vigente desde: 21/06/2024
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Em vigor desde 21/06/2024