- 1 -Os estudantes internacionais a quem seja atribuído o estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias beneficiam de todos os apoios previstos no âmbito da ação social direta e indireta.
- 2 -Uma vez admitidos, os estudantes internacionais, nos termos do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, beneficiam exclusivamente da ação social indireta.
Artigo 14.º — Ação social
Vigente desde: 29/05/2025
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