As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão decididos por Despacho do Diretor da NOVA IMS.
Artigo 16.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 29/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2025
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão decididos por Despacho do Diretor da NOVA IMS.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2025