- 1 -Os estudantes que ingressem na NOVA IMS ao abrigo deste estatuto mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreverem ou para que transitem, ainda que, durante a frequência do ciclo de estudos, lhes venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado-membro da União Europeia, para quem, a cessação da aplicação do estatuto produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.
Artigo 3.º — Condição de estudante internacional
Vigente desde: 29/05/2025
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Em vigor desde 29/05/2025