- 1 -A classificação final corresponde à soma das classificações obtidas nas provas e entrevista realizadas, multiplicadas pelo respetivo peso, respectivamente, 70 % e 30 %.
- 2 -O resultado final da candidatura exprime-se através de uma das seguintes menções:
- a)“Excluído”, se o candidato não reunir ou comprovar reunir as condições de acesso indicadas neste regulamento;
- b)“Não aprovado”, se o candidato tiver uma classificação final inferior a 10 valores, numa escala de zero a vinte valores;
- c)“Aprovado”, se o candidato tiver uma classificação final igual ou superior a 10 valores, numa escala de zero a vinte valores;
- d)“Não colocado”, se o candidato “aprovado” não obtiver uma nota de candidatura que lhe permita preencher uma das vagas disponibilizadas no ciclo de estudos a que se candidata;
- e)“Colocado”, se o candidato “aprovado” tiver uma nota de candidatura que lhe permita preencher uma das vagas disponibilizadas no ciclo de estudos a que se candidata.
- 3 -A ordenação dos candidatos em cada licenciatura é feita por ordem decrescente da classificação final.
- 4 -Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem o último lugar, são criadas vagas adicionais.
- 5 -A lista de seriação dos candidatos é divulgada no website da NOVA IMS.
- 6 -As reclamações aos resultados devem ser apresentadas nos Serviços Académicos da NOVA IMS, com o preenchimento de um formulário e anexando todos os documentos necessários para a sua fundamentação, dentro dos prazos estipulados para o efeito.
- 7 -As decisões sobre as reclamações são proferidas pelo Diretor da NOVA IMS no prazo estipulado para o efeito.
Artigo 8.º — Classificação final, seriação de candidatos e divulgação dos resultados
Vigente desde: 29/05/2025
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Em vigor desde 29/05/2025