Sempre que a capacidade da Instituição não permita a admissão do total das crianças inscritas/candidatas, a admissão far-se-á até ao limite anual estabelecido para cada sala, de acordo com os seguintes critérios preferenciais de prioridade:
- a)Ter frequentado a Creche Municipal da Expansão no ano letivo anterior e ter o pagamento das mensalidades regularizadas;
- b)A existência de irmãos a frequentar a Instituição;
- c)Crianças que estejam a ser acompanhadas pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou pelas equipas do Rendimento Social de Inserção do Concelho de Paredes;
- d)Crianças em que um dos progenitores seja menor e esteja matriculado num estabelecimento de ensino;
- e)Crianças de famílias monoparentais cujo encarregado de educação resida e trabalhe no concelho de Paredes;
- f)Crianças em que um dos pais resida e trabalhe no concelho de Paredes.
- g)Crianças que tenham completado quatro meses a 01 de setembro.