- 1 -O Processo Individual do Educando é instruído com os seguintes elementos, a entregar, obrigatoriamente, até ao final do período de inscrição:
- a)Boletim de inscrição (a fornecer pelo Município);
- b)Cópia do boletim de nascimento, certidão de adoção, tutela ou entrega judicial, ou doutro documento que ateste da condição do dependente enquanto tal e boletins de saúde e de vacinas;
- c)Outros documentos a indicar anualmente pelos serviços da Divisão de Educação;
- 2 -Os serviços podem solicitar elementos adicionais, nomeadamente indicações de natureza médica das crianças admitidas, bem como outros documentos que permitam apurar o valor do rendimento per capita do agregado familiar.
Artigo 19.º — Processo individual do educando
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018