Alteração ao Regulamento de Funcionamento da Creche Municipal
Conceito
Entende-se por Creche a instituição destinada a crianças a partir dos quatro meses até aos três anos de idade, tendo a função de assegurar a continuidade dos cuidados prestados pela família e a disponibilização de meios adequados ao seu desenvolvimento.
Âmbito e objeto
O presente regulamento é aplicável à Creche afeta ao Município de Paredes e visa definir e assegurar a divulgação e o cumprimento das normas de funcionamento do serviço desta Instituição.
Gestão
O Município de Paredes, através dos serviços da Divisão de Educação, é o órgão que tutela o funcionamento da Creche.
Objetivos gerais
Ao estar inserida numa comunidade educativa, a Creche pretende assumir-se como uma resposta direta às famílias, promovendo o apoio socioeducativo e a prestação de serviços próprios, nos seguintes domínios:
Objetivos operacionais
No sentido de assegurar a devida concretização das finalidades propostas, serão prosseguidos os seguintes objetivos operacionais:
Competências do Município
Direitos dos pais e/ou encarregados de educação
Constituem direitos dos pais e/ou encarregados de educação:
Deveres dos pais e/ou encarregado de educação
Constituição e capacidade dos espaços
Horário e período de funcionamento
Alimentação
Higiene e cuidados de saúde
Higiene e vestuário
Deslocações ao exterior
Condições de admissão
Renovações de frequência
Critérios de admissão
Sempre que a capacidade da Instituição não permita a admissão do total das crianças inscritas/candidatas, a admissão far-se-á até ao limite anual estabelecido para cada sala, de acordo com os seguintes critérios preferenciais de prioridade:
Critérios de desempate
Em caso de igualdade de circunstâncias quanto à verificação do previsto no artigo anterior, prevalecerá para efeitos de admissão a seguinte ordem de critérios:
Processo individual do educando
Preenchimento de vagas
As vagas que surjam no decurso do ano letivo poderão ser preenchidas com recurso à lista de espera, resultante da ordenação e seleção dos candidatos e/ou pelas novas inscrições que surjam ao longo do ano letivo.
Lista de espera
Calendarização
Cálculo da mensalidade
Rendimento per capita = (Rendimento anual ilíquido do agregado familiar - despesas fixas anuais)/(12 x n.º elementos do agregado familiar)
Situações excecionais
Regras de pagamento
Reduções nas comparticipações financeiras das famílias
X = (M/D) x N
X -corresponde à mensalidade a pagar;
M - corresponde à mensalidade normal;
D - corresponde ao número de dias úteis daquele mês;
N - corresponde ao número de dias que a criança frequentou.
Comunicação de faltas
Faltas injustificadas
Comunicação de desistência
Reclamações/esclarecimentos
Disposições gerais
Omissões
Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e/ou aplicação deste Regulamento serão analisados e decididos pela Câmara Municipal, tendo sempre em consideração a legislação aplicável.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor nos termos legais e revoga o anterior sobre a mesma matéria.
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