- 1 -A lista de espera será constituída pelas inscrições excedentes resultantes do processo de admissão, sendo ordenada e seriada de acordo com o seguinte:
- a)A idade mais próxima do grupo no qual surja vaga.
- b)Ordem de inscrição.
- 2 -A lista de espera é válida no ano letivo a que o processo de inscrição se reporta.
Artigo 21.º — Lista de espera
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018