- 1 -O CCV|NOVA é composto por entre 10 (dez) e 15 (quinze) membros, incluindo o respetivo Presidente, nomeados pelo Reitor, ouvido o Colégio de Diretores, de entre representantes da Reitoria e Unidades Orgânicas da NOVA, reconhecidos pela sua competência em matéria de criação de valor ou com experiência profissional nos domínios abrangidos pelo âmbito de atividade do CCV|NOVA.
- 2 -O CCV|NOVA deverá incluir obrigatoriamente pelo menos um representante de cada uma das Unidades Orgânica da NOVA e um membro da equipa reitoral, respeitando o número máximo de membros mencionado no ponto anterior.
- 3 -Os mandatos dos membros do CCV|NOVA coincidem com o do Reitor.
- 4 -Os membros do CCV|NOVA exercem a sua atividade a título gratuito, apenas tendo direito a ajudas de custo e a requisição de transportes, nos termos da lei.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 03/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2019