Regulamento do Conselho de Criação de Valor da Universidade NOVA de Lisboa
Objeto
O presente regulamento cria o Conselho de Conselho de Valor da Universidade NOVA de Lisboa, abreviadamente designado por CCV|NOVA, e define o regime jurídico que lhe é aplicável.
Natureza e missão
Sigilo e confidencialidade
Os membros do CCV|NOVA, bem como as pessoas e entidades por este consultadas, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade relativamente a assuntos submetidos à sua apreciação ou de que tomem conhecimento no âmbito da atividade deste Conselho.
Composição
Presidente do CCV|NOVA
Competências
Funcionamento
Dúvidas e casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Reitor, ouvido o CCV|NOVA.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
26 de julho de 2019. - O Reitor, Professor Doutor João Sàágua.
312479147