- 1 -O CCV|NOVA reúne ordinariamente com periodicidade semestral.
- 2 -O CCV|NOVA pode ouvir as pessoas e as entidades que considere convenientes para a emissão dos seus pareceres.
- 3 -A entrega ou solicitação de documentos pelo CCV|NOVA a unidades e serviços da Universidade NOVA de Lisboa deverá ser efetuada através do membro da equipa reitoral com o pelouro da Criação de Valor Social e Económico
- 4 -O apoio administrativo ao CCV|NOVA é assegurado pelo secretariado da equipa reitoral.
Artigo 7.º — Funcionamento
Vigente desde: 03/09/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2019