- 1 -Nos termos do artigo anterior, a Universidade incentivará a criação de spin-offs como via de valorização económica dos seus direitos de propriedade intelectual e de segredos comerciais.
- 2 -Podem, assim, os inventores, autores ou criadores da NOVA manifestar a vontade de constituírem uma spin-off, que se encarregue da exploração económica da invenção ou criação comunicada à NOVA.
- 3 -A NOVA garante, nesses casos, um período de carência durante o qual há lugar a isenção do pagamento de quaisquer benefícios relativos à exploração da invenção ou criação até à fase de comercialização, conforme estipulado no regulamento 157/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 52 de 14 de março de 2018.
Artigo 17.º — Criação de spin-offs
Vigente desde: 20/08/2020
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