Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia, sem prejuízo de recurso para a Assembleia de Freguesia, e de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 9.º — Casos omissos
Vigente desde: 21/07/2022
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Em vigor desde 21/07/2022