- 1 -O levantamento dos autos de contraordenação previstos no presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Sabrosa, assim como às demais autoridades policiais e fiscalizadoras competentes, nos termos da lei.
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação, resultantes da violação do estabelecido no presente Regulamento, e a aplicação das respetivas coimas, é da competência do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
- 3 -As coimas previstas no número anterior constituem receita própria do Município de Sabrosa.
Artigo 10.º — Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Vigente desde: 21/06/2024
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Em vigor desde 21/06/2024