Aprova o Regulamento Municipal de Gestão de Combustíveis no Interior de Áreas Edificadas.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto nas alíneas j) e k) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, e, ainda com base no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece as normas técnicas relativas à limpeza de terrenos no interior das áreas edificadas, no concelho de Sabrosa, sem prejuízo da norma transitória prevista nos n.os 1 e 4 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro.
Definições
Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Dever da limpeza e salubridade dos terrenos privados
Reclamação de falta de limpeza e salubridade de terrenos
Notificação do responsável para Limpeza dos Terrenos
Incumprimento de limpeza de terrenos e/ou corte de vegetação
Fiscalização
Contraordenações e coimas
Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Delegação e subdelegação de competências
Casos omissos e integração de lacunas
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República.
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