- 1 -Sem prejuízo da competência legalmente atribuída a outras entidades, a fiscalização do presente Regulamento é da competência do Município de Sabrosa e das autoridades policiais competentes.
- 2 -As autoridades administrativas e policiais que detetem transgressões ao disposto no presente Regulamento devem elaborar os respetivos autos e remetê-los à Câmara Municipal, quando esta, nos termos da lei, seja a entidade competente para proceder à instrução do processo.
- 3 -Todas as entidades fiscalizadoras devem prestar ao Município de Sabrosa a colaboração que lhes seja solicitada, para efeitos de controlo e monitorização da eficácia deste Regulamento.
Artigo 8.º — Fiscalização
Vigente desde: 21/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2024