- 1 -Coordenação Geral
- a)A Coordenação Geral dos Campos de Férias é assumida pela equipa da Divisão de Projetos Educativos do Município de Valongo. Esta equipa é responsável por toda a organização e funcionamento, incumbindo-lhe a coordenação técnica, pedagógica, administrativa e financeira.
- b)Constituem direitos e deveres da equipa de coordenação geral:
Elaborar os cronogramas das atividades dos Campos de Férias e acompanhar a sua execução;
Alterar ou reajustar os cronogramas das atividades sempre que seja pertinente ou necessário;
Elaborar e atualizar o Regulamento dos Campos de Férias, submetendo-o à aprovação do órgão competente;
Assegurar a realização dos Campos de Férias no estrito cumprimento do disposto no presente Regulamento, na legislação aplicável e conforme o projeto pedagógico e de animação;
Supervisionar e orientar a equipa dos/as Coordenadores/as Locais;
Avaliar e elaborar um relatório final de cada Campo de Férias.
- 2 -Coordenador/a local
- a)O/a coordenador/a local é responsável pela implementação de terreno do Campo de Férias, cabendo-lhe o acompanhamento dos/as monitores/as e das atividades.
- b)São direitos e deveres do/a coordenador/a local, nomeadamente, os seguintes:
Coordenar a ação do corpo técnico de monitores/as;
Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;
Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;
Ser respeitado/a pelos/as participantes assim como por todos/as os/as intervenientes no Campo de Férias;
Excluir da equipa pedagógica qualquer elemento do pessoal técnico que adote uma conduta profissional menos própria, ou não cumpra o presente regulamento assegurando a respetiva substituição, em articulação com a equipa de Coordenação Geral;
Excluir qualquer participante que pelo seu comportamento prejudique de forma significativa o funcionamento do campo de férias, após prévia informação e contacto com o/a encarregado/a de educação, em articulação com a equipa de Coordenação Geral;
Atuar da seguinte forma em caso de acidente:
Prestar os primeiros serviços base (desinfeção, limpeza);
Chamar uma ambulância de emergência, caso seja necessário;
Entrar em contacto com um/a dos/as responsáveis legais e prestar todas as informações necessárias.
Contactar o/a encarregado/a de educação de qualquer participante no caso de este ficar doente, ficando o/a encarregado/a de educação obrigado/a a recolher a criança dos espaços do campo de férias com a maior brevidade possível.
- 3 -Monitores/as
- a)Compete aos/às monitores e monitoras acompanhar os/as participantes durante a execução das atividades do Campo de Férias de acordo com o previsto no cronograma.
- b)São direitos e deveres dos/as monitores/as, nomeadamente, os seguintes:
Coadjuvar o/a coordenador/a local na organização das atividades do Campo de Férias e executar as suas instruções;
Acompanhar os/as participantes durante as atividades prestando-lhes todo o apoio e auxílio de que necessitem;
Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos/as participantes, das normas de saúde, higiene e segurança;
Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos/as participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições;
Contribuir para a formação e realização integral das crianças e jovens, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, incentivando à formação de cidadãos civicamente responsáveis;
Reconhecer e respeitar as diferenças culturais e pessoais dos/as participantes, valorizando os diferentes saberes e culturas e combatendo processos de exclusão e discriminação negativa;
Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos/às participantes e respetivas famílias;
Cumprir rigorosamente as regras técnicas de cada atividade, ser breve e objetivo/a nos “briefings”, limpar e arrumar todo o material utilizado, zelar pela manutenção de todo o material pedagógico e técnico;
Comunicar imediatamente qualquer problema ou anomalia ao/à coordenador/a local responsável;
Assegurar o cumprimento do presente regulamento.
Artigo 11.º — Direitos e Deveres da Equipa
Vigente desde: 01/06/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2026