Regulamento dos campos de férias ― Tok'A Mexer Valongo.
Norma Habilitante
O presente regulamento tem como norma habilitante o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias, a alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pelo Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras gerais a observar nos Campos de Férias organizados pelo Município de Valongo.
Campos de Férias
Entende-se por “Campos de Férias” as iniciativas destinadas exclusivamente a grupos de crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, cuja finalidade seja a realização, durante um período de tempo determinado, de um programa organizado de carácter educativo, ambiental, artístico, cultural, científico, desportivo ou meramente recreativo.
Entidade Promotora
A entidade promotora dos Campos de Férias é o Município de Valongo, com sede na Avenida 5 de Outubro, n.º 160 | 4440-503 Valongo, com o NIF 501 138 960, registada sob o n.º 117/DRN.
Objetivos dos Campos de Férias
Os Campos de Férias visam a ocupação do período de férias letivas através de atividades lúdico-pedagógicas, tendo como objetivos específicos:
Destinatários/as
Serviços Incluídos
Estão incluídos os seguintes serviços:
Programa de Atividades
Horário de Funcionamento
As atividades decorrerão de segunda a sexta, de acordo com o seguinte horário:
Receção
Atividade
Lanche
Almoço
Atividade
Lanche
Encerramento
08h30
09h30
10h30
12h30
14h30
16h00
18h30
Equipa
A equipa dos Campos de Férias é composta por um/a coordenador/a e por monitores/as consoante as idades dos/as participantes e a natureza das atividades, nomeadamente, um/a monitor/a para cada conjunto de seis participantes nos casos em que a sua idade seja inferior a 10 anos, e um/a monitor/a para cada conjunto de dez participantes nos casos em que a idade destes esteja compreendida entre os 10 anos e 18 anos.
Direitos e Deveres da Equipa
Elaborar os cronogramas das atividades dos Campos de Férias e acompanhar a sua execução;
Alterar ou reajustar os cronogramas das atividades sempre que seja pertinente ou necessário;
Elaborar e atualizar o Regulamento dos Campos de Férias, submetendo-o à aprovação do órgão competente;
Assegurar a realização dos Campos de Férias no estrito cumprimento do disposto no presente Regulamento, na legislação aplicável e conforme o projeto pedagógico e de animação;
Supervisionar e orientar a equipa dos/as Coordenadores/as Locais;
Avaliar e elaborar um relatório final de cada Campo de Férias.
Coordenar a ação do corpo técnico de monitores/as;
Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;
Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;
Ser respeitado/a pelos/as participantes assim como por todos/as os/as intervenientes no Campo de Férias;
Excluir da equipa pedagógica qualquer elemento do pessoal técnico que adote uma conduta profissional menos própria, ou não cumpra o presente regulamento assegurando a respetiva substituição, em articulação com a equipa de Coordenação Geral;
Excluir qualquer participante que pelo seu comportamento prejudique de forma significativa o funcionamento do campo de férias, após prévia informação e contacto com o/a encarregado/a de educação, em articulação com a equipa de Coordenação Geral;
Atuar da seguinte forma em caso de acidente:
Prestar os primeiros serviços base (desinfeção, limpeza);
Chamar uma ambulância de emergência, caso seja necessário;
Entrar em contacto com um/a dos/as responsáveis legais e prestar todas as informações necessárias.
Contactar o/a encarregado/a de educação de qualquer participante no caso de este ficar doente, ficando o/a encarregado/a de educação obrigado/a a recolher a criança dos espaços do campo de férias com a maior brevidade possível.
Coadjuvar o/a coordenador/a local na organização das atividades do Campo de Férias e executar as suas instruções;
Acompanhar os/as participantes durante as atividades prestando-lhes todo o apoio e auxílio de que necessitem;
Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos/as participantes, das normas de saúde, higiene e segurança;
Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos/as participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições;
Contribuir para a formação e realização integral das crianças e jovens, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, incentivando à formação de cidadãos civicamente responsáveis;
Reconhecer e respeitar as diferenças culturais e pessoais dos/as participantes, valorizando os diferentes saberes e culturas e combatendo processos de exclusão e discriminação negativa;
Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos/às participantes e respetivas famílias;
Cumprir rigorosamente as regras técnicas de cada atividade, ser breve e objetivo/a nos “briefings”, limpar e arrumar todo o material utilizado, zelar pela manutenção de todo o material pedagógico e técnico;
Comunicar imediatamente qualquer problema ou anomalia ao/à coordenador/a local responsável;
Assegurar o cumprimento do presente regulamento.
Preço
Inscrições
Cancelamento de Inscrições
Obrigações do Município de Valongo
Normas e Disciplina dos/as Participantes e Representantes Legais
Calçado e vestuário adequado às atividades (fato/calções de banho, toalhas, chinelos de piscina e produtos de higiene pessoal);
Protetor solar;
Garrafa de água diária;
Flutuadores (recomendado para crianças que não saibam nadar);
Mochila extra com uma muda de roupa para atividades de praia/canoagem/parques aquáticos.
Proteção de Dados
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Valongo, de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
Revogação
O presente Regulamento revoga o Regulamento Interno dos Campos de Férias TOK’A MEXER VALONGO aprovado em reunião da Câmara Municipal, realizada em 26 de fevereiro de 2020.
26 de maio de 2026. - O Presidente da Câmara, Eng.º Paulo Jorge Esteves Ferreira.
320005054