- 1 -Os dados pessoais facultados ao Município de Valongo pelos/as encarregados/as de educação/representantes legais destinam-se apenas e exclusivamente à instrução da inscrição e participação no Campo de Férias no âmbito do presente Regulamento. Serão partilhados dados pessoais com entidades subcontratadas, comprometendo-se a entidade organizadora a prestar informação sobre quem são essas entidades conforme RGPD.
- 2 -Nos termos da lei, os/as encarregados/as de educação/representantes legais podem solicitar, ao município, o acesso ou retificação dos seus dados pessoais. No âmbito da recolha e difusão por transmissão de imagem, a entidade organizadora fará publicação no site e redes sociais mediante prévio consentimento informado.
- 3 -Qualquer reclamação deverá ser dirigida para o/a Encarregado/a de Proteção de Dados do Município de Valongo, através do seguinte endereço eletrónico: [email protected]
Artigo 17.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 01/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2026