- 1 -O Município de Valongo desenvolve os seus Campos de Férias em instalações próprias ou de entidades parceiras, adequadas às atividades realizadas.
- 2 -O programa do Campo de Férias prevê saídas e visitas, de acordo com as atividades estipuladas e divulgadas previamente, sendo o transporte dos/as participantes efetuado em autocarros ao serviço do programa.
- 3 -O desenvolvimento de atividades poderá levar à organização de equipas/grupos de participantes, de acordo com as faixas etárias. A distribuição dos/as participantes pelas referidas equipas/grupos é da responsabilidade da equipa pedagógica, que sempre que possível respeitará a vontade dos/as participantes ficarem num grupo com amigos, familiares e ou conhecidos. No entanto, poderá não ser possível e esta premissa não pode ser garantida no momento da inscrição.
- 4 -Antes do início dos Campos de Férias a organização envia uma comunicação via correio eletrónico para o/a encarregado/a de educação onde consta um guia útil, cronogramas, ementa semanal e contactos dos/as coordenadores/as de cada polo.
Artigo 8.º — Programa de Atividades
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026