Pelo uso de equipamento de combate à poluição, a incêndios e de conservação do ambiente (EP) são devidas, por unidade e período de tempo indivisível, segundo o tipo, as taxas em Euros constantes da tabela seguinte:
Artigo 42.º — Tarifa de Uso de Equipamento de combate à poluição, a incêndios e de conservação do ambiente
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026