- 1 -Pela utilização da Rampa Varadouro é devida, por dia e por m2 de ocupação a taxa em Euros, calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Tx = Rv x Cff x B x Tv
Rv - Taxa diária
Cff - Comprimento fora a fora da embarcação
B - Boca máxima da embarcação
Tv - Tempo total de ocupação em dias indivisíveis
- 2 -Pela utilização da Zona de Reparação, são devidas as seguintes taxas em Euros no Porto da Nazaré, por estadia e de acordo com os seguintes escalões:
- 2.1 -Pela utilização de infraestruturas na Zona de Reparação é também devida a taxa de gestão de resíduos no valor de 0,78€/dia.
- 2.2 -As taxas fixadas para o período mensal são as devidas durante o 1.º ano de utilização. Durante os períodos anuais subsequentes, a taxa é agravada em 25 % em relação à taxa fixada no ano.
Artigo 43.º — Tarifa de Utilização de Infraestruturas - Rampa de Varadouro
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026