- 1 -Pelo ingresso e circulação de viaturas nos recintos portuários, são atribuídas aos utentes que exerçam atividade profissional nos portos, avenças anuais, quando requeridas, mediante o pagamento da seguinte taxa em Euros, que inclui IVA à taxa legal em vigor:
Avenças
- 2 -Serão atribuídas avenças anuais, quando requeridas, para as viaturas do próprio ou do serviço, isentas de pagamento, aos seguintes utentes:
Pescadores;
Armadores;
Autoridades e Entidades Públicas com instalações dentro das áreas portuárias;
Comerciantes e Industriais de Pescado com instalações dentro das áreas portuárias.
- 2.1 -A cada comerciante e Industrial de pescado, com instalações nas áreas portuárias, será atribuída uma avença anual, isenta de pagamento, para as viaturas ligeiras, ligeiras de mercadorias e pesadas.
- 2.2 -Aos proprietários das embarcações de recreio, estacionadas na zona licenciada ao Clube Naval da Nazaré, será atribuída uma avença anual, quando requerida, isenta de pagamento.
- 3 -Pelo ingresso e circulação de viaturas nos recintos portuários de visitantes e não avençados, são devidas as seguintes taxas diárias, em Euros, que incluem IVA à taxa legal em vigor:
Ingressos
- 3.1 -Ficarão isentos de pagamento pelo ingresso e circulação de viaturas as autoridades e entidades públicas (Autarquias, Alfandegas, Tribunais.), quando em exercício das suas funções e devidamente identificados
- 3.2 -É devida a taxa diária de acesso, no valor de €2,65, ao Porto da Nazaré, para visitantes e não avençados.
- 3.3 -Pelo extravio do cartão magnético de acesso ao porto de pesca da Nazaré é devido o valor de 1,00€.
- 4 -Pelo uso de infraestruturas para a circulação e estacionamento de viaturas na zona da Ribeira Velha, são devidas por hora, as seguintes taxas, em Euros:
Artigo 45.º — Tarifa de Utilização de Infraestruturas - Ingresso e Circulação de Viaturas
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026