- 1 -A Utilização de Infraestruturas no Núcleo de Recreio do Porto de Peniche, está sujeita às regras e procedimentos constantes no Regulamento Específico de Utilização do Núcleo de Recreio do Porto de Peniche “Marina da Ribeira”, aprovado nos termos do Alvará de Licença emitido ao Clube Naval de Peniche, enquanto este se mantiver válido e em vigor.
- 2 -Às embarcações estacionadas, pela gestão de resíduos, é devida a taxa de 9,00€/ano.
- 3 -As taxas de estacionamento de embarcações permanentes em Instalações Flutuantes do Núcleo de Recreio do Porto de Peniche, são praticadas pelo Clube Naval de Peniche de acordo com os seguintes escalões (em Euros):
- 3.1 -As embarcações com CFF superior a 10 metros, é aplicada a taxa relativa ao IV escalão acrescida de 7 % por cada metro de CFF a mais.
- 3.2 -Às embarcações multicasco será devida a taxa do escalão respetivo acrescida de 30 %.
- 3.3 -As taxas fixadas incluem os encargos com o fornecimento de água e de energia elétrica e têm uma bonificação de 10 % para os sócios do Clube Naval de Peniche.
- 4 -As taxas de estacionamento de embarcações em Instalações Flutuantes nos Núcleos de Recreio dos Portos do Centro, com exceção das mencionadas no ponto 3, são as seguintes (em Euros):
Época Alta (de maio a setembro)
Época Baixa
(de outubro a abril)
- 4.1 -Às embarcações multicasco acresce a taxa de 30 %, aplicada ao escalão correspondente.
- 4.2 -No Porto da Nazaré, o estacionamento de embarcações de recreio no passadiço flutuante “I”/Outros locais, será aplicada a taxa anual correspondente a 75 % do escalão respetivo.
- 5 -Pelo estacionamento de embarcações de recreio em fundeadouro, serão devidas por escalão, as seguintes taxas, em Euros:
Tarifa de Estacionamento de Embarcações em Fundeadouro
(Época Alta e Baixa)
- 5.1 -A tarifa de estacionamento de embarcações em seco é aplicada na zona de expansão do Porto de Peniche, com o seguinte escalonamento:
Escalão 1 - 22,26€
Escalão 2 e 3 - 48,23€
Escalão 4 e 5 - 74,21€
Escalão 6 e 7 - 122,45€
- 5.2 -As taxas fixadas para o estacionamento de embarcações em seco são as devidas durante o 1.º ano de utilização. No Porto de Peniche, durante os períodos anuais subsequentes a taxa é agravada em 25 % em relação à taxa fixada no ano.
- 5.1 -A tarifa de estacionamento de embarcações em seco é aplicada na zona de expansão do Porto de Peniche, com o seguinte escalonamento:
Artigo 46.º — Tarifa de Utilização de Infraestruturas - Núcleo de Recreio
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026