- 1 -Pelo fornecimento de Energia Elétrica, serão praticadas nos portos as seguintes modalidades e taxas:
Média Tensão (MT)
Baixa Tensão Especial (BTE)
Baixa Tensão Normal (BTN) > 20,7 kVA
Baixa Tensão Normal (BTN) ≤ 20,7 e > 2,3 kVA
Baixa Tensão Normal (BTN) ≤ 2,3 kVA
- 1.1 -Os períodos relativos às horas legais de Inverno e de Verão, são os seguintes:
- 1.2 -O período horário de vazio aplicável nas tarifas com dois e três períodos horários engloba os períodos horários de vazio normal e de super vazio.
- 1.3 -O período horário de fora de vazio aplicável nas tarifas com dois períodos horários engloba os períodos horários de ponta e cheias.
- 1.4 -O encargo com a potência é devido mesmo quando se verifique a interrupção do fornecimento por incumprimento.
- 1.5 -Nos Portos do Centroé ainda devida taxa de ISP no valor de 0,001€ por KWh.
- 2 -Sempre que seja solicitado pelo utente a interrupção e o restabelecimento do fornecimento serão devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:
Média Tensão
Baixa Tensão
- 3 -Sempre que se proceda à interrupção do fornecimento por incumprimento, serão devidas as seguintes taxas nos portos, assim como para o seu restabelecimento (em Euros):
Alta e Média Tensão
Baixa Tensão
- 4 -Pelo fornecimento esporádico de eletricidade, no Porto de Peniche, é cobrada a taxa de 0,348 € por Kw/h.
- 4.1 -Pelo fornecimento esporádico, é ainda devida a taxa de ligação de 8,43€, no Porto da Nazaré e no Porto de Peniche.
- 5 -Pela prestação de serviços diversos e especiais, são ainda devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:
Tarifa de Serviços Diversos e Especiais
Artigo 50.º — Tarifa de Fornecimento de Energia Elétrica
Vigente desde: 01/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2026