- 1 -Compete exclusivamente à Docapesca, na qualidade de Autoridade Portuária, o fornecimento de água potável e salgada dentro da área portuária sob sua jurisdição, bem como a definição das modalidades de fornecimento que se encontre em condições de praticar.
- 2 -Nos casos em que a Autoridade Portuária não esteja habilitada a efetuar os fornecimentos, ou em situações especiais expressamente definidas, poderão outras entidades ser autorizadas a fazê-lo de acordo com condições a estabelecer.
- 3 -Os fornecimentos que tenham caráter de continuidade, serão previamente requeridos à Autoridade Portuária.
- 4 -Os fornecimentos isolados serão efetuados mediante requisição.
- 5 -Os ramais de ligação, quando inexistentes, serão executados por conta dos requerentes, podendo também estes serem autorizados a executar os trabalhos diretamente desde que submetidos à orientação e sob a fiscalização dos serviços competentes da Autoridade Portuária.
- 6 -Pelo fornecimento de água doce, são devidas as seguintes taxas, em euros, por metro cúbico:
- a)O Fornecimento de água potável, no cais de descarga, a embarcações do arrasto está sujeito à taxa de 30,00€/abastecimento sendo que, para as embarcações de pesca artesanal a taxa é de 10,00€/abastecimento. Os fornecimentos esporádicos nas restantes zonas portuárias estão sujeitos à taxa de 7,00€/dia.
- 7 -Pelo fornecimento de água salgada, são devidas por metro cúbico, as seguintes taxas, em Euros:
Fornecimento de Água Salgada
- 8 -Sempre que seja solicitado pelo utente a interrupção e o restabelecimento do fornecimento serão devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:
Interrupção e Restabelecimento do Fornecimento
- 9 -Sempre que se proceda à interrupção do fornecimento por incumprimento, serão devidas as seguintes taxas nos portos, assim como para o seu restabelecimento, em Euros:
Interrupção do Fornecimento por Incumprimento e seu Restabelecimento
- 10 -Pela prestação de serviços diversos e especiais, são ainda devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:
Tarifa de Serviços Diversos e Especiais
- 11 -Aos consumidores com instalações dentro da área portuária, serão cobradas nos Portos as seguintes taxas por m3 de água consumida, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, que estabeleceu o regime económico e financeiro dos Recursos Hídricos:
Tarifa de Recursos Hídricos - Água
Artigo 51.º — Tarifa de Fornecimento de Água
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026