Nos casos em que se aplique a TUP/Carga, as cargas que utilizem o porto estão sujeitas às taxas unitárias seguintes, fixadas por categorias de carga, de acordo com a classificação NST/R, em Euros:
Artigo 72.º — Tarifa de Uso do Porto - Componente aplicável à carga (TUP/Carga)
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026