- 1 -Pela utilização da Rampa Varadouro é devida nos Portos, por dia e por m2 de ocupação a taxa calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Tx = Rv x Cff x B x Tv
Rv - Taxa diária
Cff - Comprimento fora a fora da embarcação
B - Boca máxima da embarcação
Tv - Tempo total de ocupação em dias indivisíveis
- 1.1 -Para embarcações de recreio as taxas acima indicadas serão afetadas do coeficiente 3.
- 1.2 -A utilização de rampas varadouro por embarcações de recreio, para entrada ou saída da água, está sujeita ao pagamento da seguinte taxa, por cada operação de entrada ou saída: 7,52€, acrescido de IVA.
- 1.3 -Ficam isentos do pagamento da taxa descrita no número anterior, as embarcações dos clubes recreativos e escolas, utilizadas na instrução de práticas desportivas, desde que devidamente autorizadas.
- 1.4 -A utilização partilhada da rampa varadouro pelas empresas do núcleo de estaleiros do Porto de Pesca do Rio Arade, para entrada ou saída de embarcações da água, com meios próprios, está sujeita ao pagamento da taxa anual de 354,22€.
Artigo 76.º — Tarifa de Utilização de Infraestruturas - Rampa Varadouro
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026