- 1 -A utilização das infraestruturas portuárias no Algarve, sob jurisdição da Docapesca - Portos e Lotas, SA, por embarcações afetas à atividade Marítimo-Turística, está sujeita às normas e procedimentos constantes no Regulamento para a Atividade Marítimo-Turística.
- 2 -As embarcações dos operadores da atividade Marítimo-Turística, detentores de licença anual de utilização de infraestruturas, estão sujeitas ao pagamento:
- 2.1 -TUP - Tarifa de Uso de Porto em Avença por cada embarcação afeta à atividade Marítimo-Turística, nos termos do artigo 65.º
- 2.2 -Taxa Anual de Tráfego de Passageiros.
- 3 -Pela utilização das infraestruturas portuárias (cais) sob jurisdição da Docapesca, é devida a Taxa Anual de Tráfego de Passageiros (TATP) em função da capacidade de passageiros da embarcação, conforme quadro seguinte:
- 3.1 -Sobre a TUP de cada embarcação e por cada cais autorizado para além do primeiro, para o embarque/desembarque de passageiros nas infraestruturas portuárias, será aplicado um acréscimo de 10 %.
- 3.2 -Sobre a TUP de cada embarcação e pela utilização do cais de Silves para embarque/desembarque de passageiros, será aplicado 10 % do valor do tarifário.
- 3.3 -Pelo uso esporádico do porto de desembarque por uma embarcação MT não avençada, mas devidamente autorizada para o efeito, é devida a taxa de 2,12€/passageiro. O cliente deverá apresentar a relação de passageiros previamente ao uso e pagar a taxa devida.
- 4 -Pela mudança de titularidade do título de licenças MT é cobrada uma taxa de 31,56€.
- 5 -Pela mudança de embarcações nos títulos de licenças MT é cobrada uma taxa de 31,56€.
Artigo 77.º — Tarifa de Utilização de Infraestruturas - Atividade Marítimo-Turística
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026