- 1 -Portos de Pesca
- 1.1 -Tarifa de Utilização de Terraplenos
Pela utilização de terraplenos do porto de pesca são devidas as seguintes taxas:
- 1.1.1 -Pela ocupação a descoberto e por dia, com pequenas embarcações de pesca, portas, covos, redes, outros apetrechos marítimos relacionados com a atividade normal dos portos, será cobrada a importância de 0,13€/m2, com um mínimo de cobrança de 9,96, pelo tempo total da ocupação.
- 1.1.2 -Pela ocupação a descoberto e por dia, com outros materiais não relacionados com a atividade normal dos portos será cobrada a importância de 0,30€/m2, com um mínimo de cobrança de 14,16€, pelo tempo total da ocupação.
- 1.1.3 -Pela utilização de cais, linguetas e terrenos anexos em operações de salga ou gelo de peixe, cobra-se a seguinte taxa por cada operação: 4,00€.
- 1.1.4 -Pela ocupação de terreno com viaturas estacionadas sem estarem a executar qualquer operação de carga/descarga, são devidas as seguintes taxas:
- 1.2 -Tarifa de Utilização de Boias
- 1.2.1 -Pela utilização de boias por embarcações, em qualquer porto do Algarve sob jurisdição da Docapesca SA, pagarão a seguinte taxa:
- 1.2.2 -Pela utilização de amarrações próprias, autorizadas pela autoridade portuária, por embarcações inscritas como marítimo-turísticas e de recreio, são devidas as seguintes taxas:
- 1.3 -Utilização de caixas plásticas e ocupação com contentores para guarda de aprestos de pesca
Pela utilização de caixas de plástico sem tampa destinadas ao armazenamento de aprestos de pesca é devida a taxa de 2,96€/unidade/mês, pela utilização de caixas de plástico com tampa é devida a taxa de 3,14€/unidade/mês. Pela ocupação de espaço com contentores para o mesmo fim, é devida a taxa de 6,51€/unidade/mês.
- 1.4 -Taxas devidas pelo ingresso e circulação em recintos reservados
Aos visitantes e não avençados, pelo ingresso e circulação de viaturas nos recintos portuários, são devidas as seguintes taxas diárias, acrescidas de IVA, em Euros:
- 1.4.1 -Estão isentos de pagamento de taxas para ingresso e circulação no recinto reservado dos portos, mediante a apresentação, na portaria do porto, do cartão de identificação:
- a)Os trabalhadores do estado, quando em serviço;
- b)Os agentes de outros serviços oficiais, quando em serviço;
- c)Funcionários e agentes das autoridades com jurisdição no local;
- d)Todas as entidades às quais a autoridade portuária entenda conferi-lo.
- 1.1 -Tarifa de Utilização de Terraplenos
Artigo 78.º — Tarifa de Utilização de Infraestruturas e Aluguer de Equipamentos
Vigente desde: 01/06/2026
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