- 1 -Pelo fornecimento de Energia Elétrica, serão praticadas nos portos as seguintes modalidades e taxas:
Média Tensão
Baixa Tensão Especial (BTE)
Baixa Tensão Normal (BTN) > 20,7 kVA
Baixa Tensão Normal (BTN) ≤ 20,7 e > 2,3 kVA
Baixa Tensão Normal (BTN) ≤ 2,3 kVA
- 1.1 -Os períodos relativos às horas legais de Inverno e de Verão, são os seguintes:
- 1.2 -O período horário de vazio aplicável nas tarifas com dois e três períodos horários engloba os períodos horários de vazio normal e de super vazio.
- 1.3 -O período horário de fora de vazio aplicável nas tarifas com dois períodos horários engloba os períodos horários de ponta e cheias.
- 1.4 -O encargo com a potência é devido mesmo quando se verifique a interrupção do fornecimento por incumprimento.
- 2 -Sempre que seja solicitado pelo utente a interrupção e o restabelecimento do fornecimento serão devidas as seguintes taxas nos Portos em euros:
Média Tensão
Baixa Tensão
- 3 -Sempre que se proceda à interrupção do fornecimento por incumprimento, serão devidas as seguintes taxas em euros nos portos, assim como para o seu restabelecimento:
Alta e Média Tensão
Baixa Tensão
- 4 -Pelo fornecimento de energia elétrica às embarcações e outros clientes é devida, nos portos do Algarve, a taxa de consumo de 0,58€/kW/h e a taxa de ligação de 6,35€/dia.
Para o Porto do Rio Arade a taxa de ligação a embarcações é de 2,25€/dia.
- 5 -Pela prestação de serviços diversos e especiais, são ainda devidas as seguintes taxas nos Portos:
Tarifa de Serviços Diversos e Especiais
Artigo 82.º — Tarifa de Fornecimento de Energia Elétrica
Vigente desde: 01/06/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2026