A utilização do Domínio Público está sujeita às regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro e demais legislação complementar, enquanto estas se mantiverem em vigor. Pela utilização do Domínio Público, nas zonas sob jurisdição da Docapesca, são devidas as seguintes taxas em euros:
- 1 -Postos de Abastecimento de Combustíveis
- 1.1 -Por cada variedade de Combustíveis além do primeiro é acrescido o valor da taxa em 50 %.
- 2 -Tomadas de Ar e Água
- 3 -Taxas de ocupação Atividades de Hotelaria e Similares (Restauração e Bebidas) e Comércio
- 4 -Taxa de ocupação de Terrenos e Edifícios para atividades industriais ou outras não habitacionais
- 5 -Taxas de ocupação com Estaleiros
- 6 -Taxas de Ocupação de Espaço Aéreo
- 7 -Taxas de ocupação de Espaço Aéreo com Publicidade
- 8 -Taxas de ocupação em superfície e subterrânea
- 9 -Taxas de ocupação em superfície para piscicultura e aquacultura
- 10 -Transmissões de Ocupações
As transmissões de licenças de utilização de espaços dominiais para terceiros, com prazos superiores a 1 ano, serão objeto de aplicação de uma taxa de transmissão igual ao valor da taxa de ocupação anual em vigor no ano da transmissão, agravada por uma percentagem de 2,5 % por cada ano remanescente da licença, ou seja, conforme a expressão seguinte: Tx. Transmissão = T (1 + 0,025 x N).
- 11 -Utilizações/usos diversos
- 12 -Taxas de utilização de Armazéns de Aprestos
- 13 -Taxas de utilização de Armazéns de Comerciantes:
- 14 -Taxa de Utilização de Estendal de Redes:
Pela utilização do estendal de redes no Porto de Pesca de Lagos, são devidas as seguintes taxas: