- 1 -A exploração dos espaços de venda pelos titulares dos direitos de exploração, as permutas, as transmissões e a aquisição de serviços nos Mercados da UFS estão sujeitas ao pagamento de taxas fixadas no regulamento e tabela geral de taxas e Licenças da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça).
- 2 -Nos Mercados da UFS com uma taxa de ocupação superior a 80 %, os titulares dos direitos de exploração de dois espaços de venda pagarão pela utilização do espaço adquirido em segundo lugar a taxa devida majorada em 50 %.
- 3 -A mora no pagamento das taxas por período superior a sessenta dias implica automaticamente a perda do direito de exploração atribuído.
- 4 -O pagamento das taxas mensais de exploração dos locais de venda será efetuado nos postos de atendimento da Junta e pelos meios indicados para o efeito pela UFS, até ao dia quinze de cada mês, mediante guias emitidas até ao dia cinco de cada mês.
Artigo 10.º — Taxas periódicas
Vigente desde: 03/09/2019
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Em vigor desde 03/09/2019